Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011888
Data do Acordão:06/06/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REJEIÇÃO LIMINAR
IMPROCEDENCIA MANIFESTA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
QUESTÃO DE MERITO
Sumário:I - No recurso contencioso - quer nos termos do art. 838 do Codigo Administrativo quer nos do art. 57 paragrafo 4 do
RSTA - a manifesta ilegalidade do mesmo, a determinar o seu indeferimento liminar ou a rejeição, não compreende a improcedencia da questão de fundo, determinando-se, antes, por razões de outro tipo: ilegitimidade, extemporaneidade, falta de objecto, irrecorribilidade, etc.
II - O indeferimento liminar da impugnação judicial, em casos de manifesta inviabilidade do pedido, radicando numa base de economia processual, pressupõe a inutilidade da subsequente actividade judicial, o seu manifesto desperdicio.
III - Não configura tal hipotese, em geral, a interpretação divergente de normas juridicas.
Nº Convencional:JSTA00031744
Nº do Documento:SA219900606011888
Data de Entrada:07/05/1989
Recorrente:BARATA E LOPES LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO LISBOA.
Decisão:INDEFERIMENTO. PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART858.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART474 N1 C.
CONST89 ART8 ART106.
LPTA85 ART27 A.
Legislação Comunitária:T AD ART191 ART366.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG315.