Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011888 |
| Data do Acordão: | 06/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INDEFERIMENTO LIMINAR REJEIÇÃO LIMINAR IMPROCEDENCIA MANIFESTA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL QUESTÃO DE MERITO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso - quer nos termos do art. 838 do Codigo Administrativo quer nos do art. 57 paragrafo 4 do RSTA - a manifesta ilegalidade do mesmo, a determinar o seu indeferimento liminar ou a rejeição, não compreende a improcedencia da questão de fundo, determinando-se, antes, por razões de outro tipo: ilegitimidade, extemporaneidade, falta de objecto, irrecorribilidade, etc. II - O indeferimento liminar da impugnação judicial, em casos de manifesta inviabilidade do pedido, radicando numa base de economia processual, pressupõe a inutilidade da subsequente actividade judicial, o seu manifesto desperdicio. III - Não configura tal hipotese, em geral, a interpretação divergente de normas juridicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00031744 |
| Nº do Documento: | SA219900606011888 |
| Data de Entrada: | 07/05/1989 |
| Recorrente: | BARATA E LOPES LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO LISBOA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART858. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART474 N1 C. CONST89 ART8 ART106. LPTA85 ART27 A. |
| Legislação Comunitária: | T AD ART191 ART366. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG315. |