Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0416/04 |
| Data do Acordão: | 05/19/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. ALTERAÇÃO DA PROPOSTA ESCOLHIDA. |
| Sumário: | Após o conhecimento por parte da Comissão de Análise do teor das propostas apresentadas a concurso, não pode ser permitida ou autorizada a introdução de qualquer alteração aos elementos constantes da proposta de um determinado candidato, nomeadamente a alteração do preço global proposto, sob pena de violação dos princípios da isenção e da imparcialidade, consagrados no artº 6º do DL 55/99, de 2 de Março, bem como do princípio da imutabilidade das propostas ou da estabilidade à luz do qual as regras dos concursos, o programa do concurso, o caderno de encargos e os restantes elementos que sirvam de base ao procedimento devem manter-se inalterados durante a pendência do respectivo procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061063 |
| Nº do Documento: | SA1200405190416 |
| Data de Entrada: | 04/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ÍLHAVO |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2004/01/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E ART76 ART81 N1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1495/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC862/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC277/02 DE 2002/04/03. |
| Aditamento: | |