Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0416/04
Data do Acordão:05/19/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
ALTERAÇÃO DA PROPOSTA ESCOLHIDA.
Sumário:Após o conhecimento por parte da Comissão de Análise do teor das propostas apresentadas a concurso, não pode ser permitida ou autorizada a introdução de qualquer alteração aos elementos constantes da proposta de um determinado candidato, nomeadamente a alteração do preço global proposto, sob pena de violação dos princípios da isenção e da imparcialidade, consagrados no artº 6º do DL 55/99, de 2 de Março, bem como do princípio da imutabilidade das propostas ou da estabilidade à luz do qual as regras dos concursos, o programa do concurso, o caderno de encargos e os restantes elementos que sirvam de base ao procedimento devem manter-se inalterados durante a pendência do respectivo procedimento.
Nº Convencional:JSTA00061063
Nº do Documento:SA1200405190416
Data de Entrada:04/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ÍLHAVO
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2004/01/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E ART76 ART81 N1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1495/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC862/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC277/02 DE 2002/04/03.
Aditamento: