Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019561
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INVESTIGADOR
SUBSIDIO COMPLEMENTAR
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
SUBSIDIO DE NATAL
SUBSIDIO DE FERIAS
CALCULO DE PAGAMENTOS
Sumário:Antes da entrada em vigor do artigo unico do Dec-Lei 475/82, de 17/12, o subsidio complementar a que se refere o artigo 25, n. 2, do Dec. Regul. 78/80, de 15-12, não era tomado em consideração para o efeito de determinação de montante dos subsidios de Natal e ferias, face ao disposto nos artigos 2, n. 1, e 11, n. 2, do Dec-Lei 496/80, de 20-10.
Nº Convencional:JSTA00003063
Nº do Documento:SA119840607019561
Data de Entrada:09/02/1983
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2988
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DR 78/80 DE 1980/12/15 ART25 N2 N3.
DL 110/81 DE 1981/05/14 ART8 N3.
DL 15-B/82 DE 1982/01/20 ART10.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ART10.
DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART19.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 ART11 N2.
DL 475/82 DE 1982/12/17 ARTUNICO N3.