Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044037
Data do Acordão:03/01/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PARECER OBRIGATÓRIO.
ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO.
Sumário:I - Como regra, os projectos de obras dentro do PNSE são objecto de parecer vinculativo do órgão competente daquele Parque Natural (art. 29° n° 1 do Regulamento aprovado pela Portaria 583/90, de 25/7), sem o que o licenciamento é inválido.
II - Exceptuam-se os projectos que se situem dentro dos aglomerados urbanos que disponham de plano geral de urbanização eficaz e regulamento próprio, ou de planos de pormenor legalmente aprovados (nº 2 do art. 29° do Regulamento);
III - Cabe na situação prevista em II) o projecto de obras licenciado pela CM da Covilhã, a concretizar no aglomerado urbano das Penhas da Saúde, face ao respectivo Anteplano de Urbanização aprovado por Despacho de 06.09.65 do Ministro das Obras Públicas, mas apenas publicado em 28.07.92.
IV - Com efeito, aquele Anteplano, que havia já sido aprovado (ainda que não publicado), foi convertido em Plano Geral de Urbanização por força do disposto no art. 16° n° 2 do DL. 560/71, de 17/12.
Nº Convencional:JSTA00055520
Nº do Documento:SA120010301044037
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:ROSA , PILAR
Recorrido 1:CM DE COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106.
PORT 583/90 DE 1990/07/25 ART29 N1 ART29 N2.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART16 N2.
Aditamento: