Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025224
Data do Acordão:02/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
ISENÇÃO FISCAL.
TRANSFERÊNCIA DA RESIDÊNCIA PARA PORTUGAL.
Sumário:I - Nos termos da al. a) do art° 2° do Dec-Lei 471/88, de 22/12, a isenção prevista no seu art° 1° é concedida aos veículos automóveis "que tenham sido importados por ocasião da transferência da residência normal do interessado para Portugal".
II - Tal requisito deve reportar-se à residência efectiva que não ao respectivo cancelamento no país de origem.
III - Embora se não fixe aí qualquer prazo, é razoável, face ao elemento lógico-sistemático de interpretação, que, por via de regra, ele não ultrapasse os seis meses.
Nº Convencional:JSTA00055473
Nº do Documento:SA220010228025224
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:SOUSA , PAULA
Recorrido 1:DIRECTOR DAS ALFÂNDEGAS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 471/88 DE 1988/12/22 ART1 ART2 A.
Aditamento: