Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016962
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
QUESTÃO DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S. T. A. é incompetente em razão da hierarquia se o recurso "per saltum" de decisão da 1a. instância não tem por fundamento exclusivo matéria de direito, nos termos do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF aprovado pelo Dec-Lei 129/84 de 27/4.
II - Constando do objecto do recurso a questão de saber se, no caso vertente, a venda do prédio se operou por acto de arrematação, entendida como modalidade de venda judicial a exigir um conjunto de procedimentos (arts. 883 n. 1,
887, 896 a 905 do CPC) já que a recorrente afirma que
"o acto de arrematação de facto não existiu" e alude à inexistência de auto de arrematação a que se refere o art. 900 do CPC, o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito.
III - Em tal situação é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2a. Instância, ao abrigo dos arts. 41 n. 1, alin. a) do ETAF e 167 do Cód. Proc.
Tributário.
Nº Convencional:JSTA00041426
Nº do Documento:SA219941207016962
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:JOSE GOMES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART39 ART41.
CPC67 ART883 ART887 ART896 ART900 ART905.
CPTRIB91 ART167.