Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016962 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S. T. A. é incompetente em razão da hierarquia se o recurso "per saltum" de decisão da 1a. instância não tem por fundamento exclusivo matéria de direito, nos termos do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF aprovado pelo Dec-Lei 129/84 de 27/4. II - Constando do objecto do recurso a questão de saber se, no caso vertente, a venda do prédio se operou por acto de arrematação, entendida como modalidade de venda judicial a exigir um conjunto de procedimentos (arts. 883 n. 1, 887, 896 a 905 do CPC) já que a recorrente afirma que "o acto de arrematação de facto não existiu" e alude à inexistência de auto de arrematação a que se refere o art. 900 do CPC, o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. III - Em tal situação é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2a. Instância, ao abrigo dos arts. 41 n. 1, alin. a) do ETAF e 167 do Cód. Proc. Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00041426 |
| Nº do Documento: | SA219941207016962 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | JOSE GOMES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART39 ART41. CPC67 ART883 ART887 ART896 ART900 ART905. CPTRIB91 ART167. |