Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018003
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
PRODUTOS COMPENSADORES
DIREITOS NIVELADORES
LIVRE PRÁTICA
Sumário:I - Na acepção do Regulamento (CEE) n. 1999/85, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativo ao aperfeiçoamento activo, produtos compensadores, principais ou secundários, são todos os produtos resultanters de operações de aperfeiçoamento.
II - Os direitos niveladores compensadores não se apresentam com uma ligação directa àqueles produtos, pois apenas se aplicam às mercadorias de importação entradas no fabrico dos produtos compensadores expedidos de um Estado-membro para outro com o benefício do regime comunitário.
III - Por conseguinte, quando introduzidos em livre prática em Portugal, os referidos produtos não estão sujeitos a tais direitos, mas sim às imposições previstas na
Pauta dos Direitos de Importação.
Nº Convencional:JSTA00040670
Nº do Documento:SA219941102018003
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART3 N1 I ART20 ART21.
REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N2 N3 ART60 ANEXO 7.
REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2.