Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018003 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO PRODUTOS COMPENSADORES DIREITOS NIVELADORES LIVRE PRÁTICA |
| Sumário: | I - Na acepção do Regulamento (CEE) n. 1999/85, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativo ao aperfeiçoamento activo, produtos compensadores, principais ou secundários, são todos os produtos resultanters de operações de aperfeiçoamento. II - Os direitos niveladores compensadores não se apresentam com uma ligação directa àqueles produtos, pois apenas se aplicam às mercadorias de importação entradas no fabrico dos produtos compensadores expedidos de um Estado-membro para outro com o benefício do regime comunitário. III - Por conseguinte, quando introduzidos em livre prática em Portugal, os referidos produtos não estão sujeitos a tais direitos, mas sim às imposições previstas na Pauta dos Direitos de Importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040670 |
| Nº do Documento: | SA219941102018003 |
| Data de Entrada: | 03/09/1994 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART3 N1 I ART20 ART21. REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N2 N3 ART60 ANEXO 7. REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2. |