Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020536
Data do Acordão:11/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
SUPERIOR HIERARQUICO
NOTADOR
ENTREVISTA
VIOLAÇÃO DE LEI
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A notação para a classificação de serviço na função publica e feita por dois notadores, superior hierarquico imediato e de segundo grau, salvo se, em despacho devidamente fundamentado do dirigente maximo, for reconhecido que o serviço, pela sua organica, não se compadece com a designação de um notador.
II - No caso normal de poderem intervir dois notadores e obrigatoria a actuação conjunta na notação, incluindo a entrevista, sem o que se verificara violação de lei, por preterição do disposto no artigo 31, n. 1, do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, cujo conhecimento prejudica o do vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00018411
Nº do Documento:SAP19881124020536
Data de Entrada:10/16/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE SANTAREM E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:694
Referência Publicação 1:AD N327 ANOXXVIII PAG381
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART10 N1 A ART11 N2 ART31 N1 ART32 ART33 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22142.