Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020536 |
| Data do Acordão: | 11/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO SUPERIOR HIERARQUICO NOTADOR ENTREVISTA VIOLAÇÃO DE LEI ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A notação para a classificação de serviço na função publica e feita por dois notadores, superior hierarquico imediato e de segundo grau, salvo se, em despacho devidamente fundamentado do dirigente maximo, for reconhecido que o serviço, pela sua organica, não se compadece com a designação de um notador. II - No caso normal de poderem intervir dois notadores e obrigatoria a actuação conjunta na notação, incluindo a entrevista, sem o que se verificara violação de lei, por preterição do disposto no artigo 31, n. 1, do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, cujo conhecimento prejudica o do vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00018411 |
| Nº do Documento: | SAP19881124020536 |
| Data de Entrada: | 10/16/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE SANTAREM E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 694 |
| Referência Publicação 1: | AD N327 ANOXXVIII PAG381 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART10 N1 A ART11 N2 ART31 N1 ART32 ART33 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22142. |