Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047688 |
| Data do Acordão: | 07/03/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | IPPAR AUTONOMIA ADMINISTRATIVA RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - O IPPAR é um organismo dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio, dispondo ainda de autonomia financeira enquanto gestor de projectos do PIDDAC co-financiados pelo orçamento das Comunidades Europeias II - A autonomia exclui a hierarquia administrativa e confere ao dirigente máximo do serviço público, no caso, o Presidente da Direcção do IPPAR competência própria e exclusiva e daí que dos seus actos não caiba recurso hierárquico, quer necessário quer facultativo, sendo contenciosamente recorríveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00064426 |
| Nº do Documento: | SA120070703047688 |
| Data de Entrada: | 05/15/2001 |
| Recorrente: | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SINTRA |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 120/97 DE 1997/05/16 ART36 ART9 ART10 N1 N3 ART11 ART8 N2. CPA91 ART177 N2. RSTA57 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47123 DE 2005/12/06. |
| Aditamento: | |