Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004519 |
| Data do Acordão: | 06/26/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESCAMINHO DELITO ADUANEIRO MERCADORIA DESALFANDEGADA SEM AUTORIZAÇÃO AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL DESPACHANTE OFICIAL RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA |
| Sumário: | I - Comete o delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 41 e punido no artigo 43, com referencia ao artigo 16, visto concorrer a circunstancia agravante do n. 5 do artigo 15, todos do Contencioso Aduaneiro, o ajudante de despachante que, aproveitando-se da circunstancia de se encontrar na delegação aduaneira do Aeroporto de Lisboa, onde procedia a desalfandegação de certas mercadorias - peças de maquinas -, subtraiu fraudulentamente de uma encomenda pertencente a determinada firma, que ali aguardava despacho de importação e pagamento dos respectivos direitos, quinze peças de vestuario, em malha, de origem francesa, para senhora, as quais ocultou na embalagem que continha as mercadorias ja desalfandegadas e por esse meio retirou da Alfandega, introduzindo-as no Pais sem as submeter ao respectivo despacho e pagamento dos direitos de importação devidos. II - O despachante oficial, de quem o ora recorrido era ajudante, e subsidiariamente responsavel, nos termos do artigo 20 do Contencioso Aduaneiro, pela multa imposta a este seu dependente. III - Justifica-se a pena de eliminação das funções de ajudante de despachante quando este, aproveitando-se da circunstancia de se encontrar em instalações aduaneiras no exercicio das suas funções, ali subtrai fraudulentamente mercadorias confiadas a alfandega e as passa aos direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018997 |
| Nº do Documento: | SA419680626004519 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1968/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART15 N5 ART16 ART20 ART41 ART43 ART168 PAR2. |