Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004519
Data do Acordão:06/26/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESCAMINHO
DELITO ADUANEIRO
MERCADORIA DESALFANDEGADA SEM AUTORIZAÇÃO
AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL
DESPACHANTE OFICIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
Sumário:I - Comete o delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 41 e punido no artigo 43, com referencia ao artigo 16, visto concorrer a circunstancia agravante do n. 5 do artigo 15, todos do Contencioso Aduaneiro, o ajudante de despachante que, aproveitando-se da circunstancia de se encontrar na delegação aduaneira do Aeroporto de Lisboa, onde procedia a desalfandegação de certas mercadorias - peças de maquinas -, subtraiu fraudulentamente de uma encomenda pertencente a determinada firma, que ali aguardava despacho de importação e pagamento dos respectivos direitos, quinze peças de vestuario, em malha, de origem francesa, para senhora, as quais ocultou na embalagem que continha as mercadorias ja desalfandegadas e por esse meio retirou da Alfandega, introduzindo-as no Pais sem as submeter ao respectivo despacho e pagamento dos direitos de importação devidos.
II - O despachante oficial, de quem o ora recorrido era ajudante, e subsidiariamente responsavel, nos termos do artigo 20 do Contencioso Aduaneiro, pela multa imposta a este seu dependente.
III - Justifica-se a pena de eliminação das funções de ajudante de despachante quando este, aproveitando-se da circunstancia de se encontrar em instalações aduaneiras no exercicio das suas funções, ali subtrai fraudulentamente mercadorias confiadas a alfandega e as passa aos direitos.
Nº Convencional:JSTA00018997
Nº do Documento:SA419680626004519
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1968/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N5 ART16 ART20 ART41 ART43 ART168 PAR2.