Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046370
Data do Acordão:05/29/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ACTIVIDADE INDUSTRIAL.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.
APROVAÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Um estabelecimento destinado a actividade industrial necessita de autorização prévia do organismo competente do Ministério da indústria, a quem caberá aliás a coordenação de todo o processo de licenciamento, além do licenciamento da Câmara respectiva.
II - Neste caso, a Câmara, não só não pode licenciar a obra sem que o requerente apresente documento comprovativo da referida aprovação pela administração central - n° 2 do artigo 48° do DL 445/91, de 20.11 - como também os prazos previstos no artigo 17° deste diploma contam-se apenas a partir da data da recepção, na Câmara, daquela aprovação.
III - Porque o recorrente não apresentou o documento de aprovação, por parte do Ministério, que lhe foi pedido, não pode dizer-se, nem que a instrução do procedimento do licenciamento foi concluída, nem que o mesmo foi surpreendido com a decisão do arquivamento do processo, por aquele motivo.
Nº Convencional:JSTA00056035
Nº do Documento:SA120010529046370
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:EVAL-CONSTRUÇÕES METÁLICAS E ELÉCTRICAS LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART48 N2.
Aditamento: