Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046370 |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ACTIVIDADE INDUSTRIAL. PROJECTO DE ARQUITECTURA. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL. APROVAÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Um estabelecimento destinado a actividade industrial necessita de autorização prévia do organismo competente do Ministério da indústria, a quem caberá aliás a coordenação de todo o processo de licenciamento, além do licenciamento da Câmara respectiva. II - Neste caso, a Câmara, não só não pode licenciar a obra sem que o requerente apresente documento comprovativo da referida aprovação pela administração central - n° 2 do artigo 48° do DL 445/91, de 20.11 - como também os prazos previstos no artigo 17° deste diploma contam-se apenas a partir da data da recepção, na Câmara, daquela aprovação. III - Porque o recorrente não apresentou o documento de aprovação, por parte do Ministério, que lhe foi pedido, não pode dizer-se, nem que a instrução do procedimento do licenciamento foi concluída, nem que o mesmo foi surpreendido com a decisão do arquivamento do processo, por aquele motivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056035 |
| Nº do Documento: | SA120010529046370 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | EVAL-CONSTRUÇÕES METÁLICAS E ELÉCTRICAS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART48 N2. |
| Aditamento: | |