Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045608
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
ARRENDAMENTO RURAL.
INDEMNIZAÇÃO.
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS.
Sumário:I - A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, a proprietário de prédios rústicos, pela privação do uso e fruição dos mesmos desde a data da ocupação à da devolução, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor durante esse período (artº 14°, n° 4 do DL n° 199/88, de 31/5, na redacção do DL n° 38/95, de 14/2, e n° 2, ponto 4 da Portaria n° 197-A/95, de 17 de Março);
II - Esse valor não tem necessariamente de corresponder ao valor das rendas que vigoravam no momento da ocupação multiplicado pelo módulo de tempo em que o senhorio esteve privado do prédio arrendado, nem com o valor máximo das rendas que sucessivamente pudesse vir a ser estipulado ao longo desse período mediante a aplicação directa e automática das tabelas de rendas máximas constantes das portarias emitidas ao abrigo do artº 10° da Lei n° 76/77, de 29/9, mas antes ao que, no processo administrativo especial previsto nos arts. 8° e 9° do DL n° 199/88, se vier a apurar, em juízo de prognose póstuma, corresponder à evolução previsível e presumível das rendas naquele período.
III - O montante da indemnização não está sujeito a actualização nos termos dos arts. 22° e 23° do CE/91, por a Lei n° 80/77, de 26/10, prever, nos seus arts. 13° e sgs., um regime especial e exaustivo, sem lacunas de regulamentação, o que obsta que se possa fazer apelo a legislação de aplicação supletiva ou analógica.
Nº Convencional:JSTA00057992
Nº do Documento:SAP20020703045608
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2000/10/03 PROC45608.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART14 N4 ART8-9.
PORT197-A/95 DE 1995/03/17 N2.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART10.
CEXP91 ART22-23.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/06/05 PROC44146.; AC STA DE 2001/06/28 PROC46416.; AC STA DE 2001/10/31 PROC45559.; AC STAPLENO DE 2000/02/18 PROC43044.
Aditamento: