Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016278
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
ISENÇÃO DE SISA
Sumário:I - Só a ilegalidade abstracta - que não concreta - é fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 286 do CPT.
II - Constitui ilegalidade em concreto a alegação de isenção de sisa, prevista no artigo 3 do Decreto-
-Lei 311/82 de 4-8.
III - Esta apenas poderá produzir violação de lei, invocável em impugnação judicial da liquidação respectiva, nos termos do artigo 120 do CPT.
IV - Deve ser indeferida in limine a petição de oposição, por manifestamente improcedente esta, se apenas foi alegada a referida isenção.
Nº Convencional:JSTA00040639
Nº do Documento:SA219931215016278
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:CESAR DE OLIVEIRA & IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 A G N4.
DL 311/82 DE 1982/08/04 ART3.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589 PAG594.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO125 PAG20.