Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016827 |
| Data do Acordão: | 02/07/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILANCIA COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Sumário: | I - Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas de navios para cais livres estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos no artigo 2 e alinea a) da Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, aprovada pelos despachos do Ministro das Finanças de 14 de Março e 21 de Maio de 1968, em execução da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969. II - A criação ou inserção nesta tabela de novos serviços ou de serviços diferentes dos descritos na tabela anterior, aprovada pelo Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, não constitui materia legislativa mas acto da competencia ou poder regulamentar do Ministro das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00015795 |
| Nº do Documento: | SA219730207016827 |
| Data de Entrada: | 07/20/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | REO-FABRICAS DE TINTAS REUNIDAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 162 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176. DL 48189 DE 1967/12/30. D 33023 DE 1943/09/06. DN MFIN DE 1968/03/14. DN MFIN DE 1968/05/21. CONST33 ART70. |