Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0632/07 |
| Data do Acordão: | 02/05/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Nos termos da lei de processo civil, impõe-se expressamente ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (art. 660º, nº 2 do CPCivil), prescrevendo a al. d) do nº 1 do art. 668º que a sentença é nula "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar...". |
| Nº Convencional: | JSTA000P10079 |
| Nº do Documento: | SA1200902050632 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E MOBILIDADE DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |