Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001014
Data do Acordão:11/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
Sumário:E ilegal a exigencia de emolumentos devidos a Guarda Fiscal por serviços por esta prestados ate Maio de 1975, a sombra da tabela actualizada por despacho ministerial publicado no Diario do Governo, de 23 de Setembro de 1969, e abolidos apenas por despacho publicado em 8 de Agosto de 1975.
Nº Convencional:JSTA00013383
Nº do Documento:SA219771109001014
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:POLIMAIA-SOC INDUSTRIAL QUIMICA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1099
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30.
D 30023 DE 1943/12/06.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 G.