Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009465
Data do Acordão:03/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PRAZO PROCESSUAL
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
SUSPENSÃO PREVENTIVA
MAGISTRADO
ADIDOS
VENCIMENTO DE CATEGORIA
Sumário:I - Os prazos para praticar actos em juizo, ainda que com pagamento da correspondente multa, não terminam em ferias, feriados, domingos ou sabados, transferindo-se o seu termo para o dia seguinte que seja inteiramente util para aquele efeito.
II - Os magistrados judiciais na situação de adidos com direito ao seu vencimento de categoria mantem essa situação e vencimento no caso de lhes ser aplicada a medida preventiva de suspensão nos termos do artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 277/74, sobre saneamento da função publica.
Nº Convencional:JSTA00012936
Nº do Documento:SA119760318009465
Data de Entrada:02/24/1975
Recorrente:PASTOR , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:472
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 ART53 C.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART145 N5.
EJ62 ART4 PARUNICO ART119 N2 ART140 N1 N2 ART149 ART481 N1 N2.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART4 N1.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N2 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8908 DE 1974/04/26.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG314.