Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018321
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MATERIA DISCIPLINAR
PENA INFERIOR A INACTIVIDADE
Sumário:E inadmissivel recurso para tribunal pleno, por ausencia de um dos requisitos estabelecidos no n. 1 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), de acordão da Secção de Contencioso Administrativo sobre decisão disciplinar, qualquer que tenha sido o seu objecto, desde que a pena aplicada seja inferior a de inactividade.
Nº Convencional:JSTA00004218
Nº do Documento:SAP19860522018321
Data de Entrada:10/04/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TORRES , MADALENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:394
Referência Publicação 1:BMJ N358 PAG313
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
CPC67 ART675 N2 ART678.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART704 N1.
EDF79 ART11 N1 C N7 ART23 ART25.
ETAF84 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/02/24 IN AD N247 PAG981.
AC STA DE 1984/02/22 IN AD N272-273 PAG1055.
AC STA DE 1985/03/05 IN AD N280 PAG1131.