Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034003 |
| Data do Acordão: | 05/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA CONCESSÃO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA PRÉDIO RÚSTICO EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO ACTO DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | Não constitui pressuposto da exclusão do interessado em processo de concurso público com vista à concessão de exploração de prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, nos termos do DL n. 158/91, de 26 de Abril, a circunstância de o mesmo ter incorrido em incumprimento de contrato de compra e venda de pastagens, anteriormente celebrado referente aos prédios cuja exploração foi posta a concurso e à qual depois concorreu. |
| Nº Convencional: | JSTA00047293 |
| Nº do Documento: | SA119960521034003 |
| Data de Entrada: | 03/01/1993 |
| Recorrente: | MANTAS , PORFIRIO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1994/01/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 158/91 DE 1991/04/26 ART4. |
| Aditamento: | |