Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034003
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
CONCESSÃO
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
PRÉDIO RÚSTICO
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:Não constitui pressuposto da exclusão do interessado em processo de concurso público com vista à concessão de exploração de prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, nos termos do DL n. 158/91, de 26 de Abril, a circunstância de o mesmo ter incorrido em incumprimento de contrato de compra e venda de pastagens, anteriormente celebrado referente aos prédios cuja exploração foi posta a concurso e à qual depois concorreu.
Nº Convencional:JSTA00047293
Nº do Documento:SA119960521034003
Data de Entrada:03/01/1993
Recorrente:MANTAS , PORFIRIO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/01/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 158/91 DE 1991/04/26 ART4.
Aditamento: