Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017805
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
EFICACIA DE DOAÇÃO
PRESUNÇÃO DE INEFICACIA DE DOAÇÃO
PROCESSO DE RESERVA
ACTO OPINATIVO
ACTO PREPARATORIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho do secretario de Estado da Estruturação Agraria, que se pronunciou sobre a eficacia ou ineficacia de doação abrangida pela precisão normativa do art. 24, ns. 1 e 3, da Lei 77/77, de 29-9, se proferido, fora de processo administrativo gracioso para a concessão de area de reserva, e acto meramente opinativo; se proferido no ambito daquele processo, e acto preparatorio.
II - Numa ou noutra das hipoteses, não e acto definitivo e executorio, pelo que não e contenciosamente impugnavel.
III - Assim o recurso dele interposto e manifestamente ilegal, pelo que tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00004506
Nº do Documento:SA119830224017805
Data de Entrada:08/06/1982
Recorrente:CABRAL , NUNO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:947
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/06/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12877 DE 1979/11/02.
AC STA PROC11119 DE 1979/10/11.
AC STA PROC13955 DE 1980/03/13.
AC STA PROC17061 DE 1982/04/17.
AC STA PROC14635 DE 1982/04/17.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG346.