Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019217 |
| Data do Acordão: | 07/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACORDÃO INTERLOCUTORIO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - A interposição do recurso hierarquico facultativo não interrompe nem prejudica o prazo de interposição do recurso contencioso. II - O art. 59 do Regulamento do STA continua em vigor. III - Desatendida a questão previa da extemporaneidade do recurso, pode este vir a ser rejeitado a final pela mesma causa se entretanto se fizer prova documental da notificação ou conhecimento do acto impugnado mais de 30 dias antes da apresentação da respectiva petição, no dominio do art. 52 do mencionado Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00025548 |
| Nº do Documento: | SA119870721019217 |
| Data de Entrada: | 07/01/1983 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1983/02/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4 ART59. |