Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019217
Data do Acordão:07/21/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACORDÃO INTERLOCUTORIO
CASO JULGADO
Sumário:I - A interposição do recurso hierarquico facultativo não interrompe nem prejudica o prazo de interposição do recurso contencioso.
II - O art. 59 do Regulamento do STA continua em vigor.
III - Desatendida a questão previa da extemporaneidade do recurso, pode este vir a ser rejeitado a final pela mesma causa se entretanto se fizer prova documental da notificação ou conhecimento do acto impugnado mais de 30 dias antes da apresentação da respectiva petição, no dominio do art. 52 do mencionado Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00025548
Nº do Documento:SA119870721019217
Data de Entrada:07/01/1983
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1983/02/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4 ART59.