Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013626 |
| Data do Acordão: | 07/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CUSTAS |
| Sumário: | I - Há oposição de acórdãos quando o acórdão recorrido decide que a Caixa Geral de Depósitos está isenta de custas nos processos tributários e o acórdão-fundamento considera que a mesma Caixa está sujeita a custas. II - Verificando-se a oposição dos acórdãos e não havendo alteração da legislação, o recurso para o Pleno da Secção tem seguimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00039300 |
| Nº do Documento: | SAP19930714013626 |
| Data de Entrada: | 02/17/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC13658. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART763 N1 ART766 ART767 ART768 N3 ART769 N1. CCIV66 ART2. ETAF84 ART30 B C. RCCONTIMP71 ART5 N1 D. DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1. RGU APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31 ART156. |