Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013626
Data do Acordão:07/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CUSTAS
Sumário:I - Há oposição de acórdãos quando o acórdão recorrido decide que a Caixa Geral de Depósitos está isenta de custas nos processos tributários e o acórdão-fundamento considera que a mesma Caixa está sujeita a custas.
II - Verificando-se a oposição dos acórdãos e não havendo alteração da legislação, o recurso para o Pleno da Secção tem seguimento.
Nº Convencional:JSTA00039300
Nº do Documento:SAP19930714013626
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC13658.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART763 N1 ART766 ART767 ART768 N3 ART769 N1.
CCIV66 ART2.
ETAF84 ART30 B C.
RCCONTIMP71 ART5 N1 D.
DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
RGU APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31 ART156.