Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013730
Data do Acordão:12/02/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
CONSELHO SUPERIOR DAS OBRAS PUBLICAS
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - Constitui revogação implicita, com efeitos retroactivos, de lista de antiguidade, referente a 31-12-78, do pessoal do Conselho Superior de Obras Publicas e Transportes (CSOPT) o reconhecimento, por despacho posterior, de que os recorrentes adquiriram uma categoria como membros do referido Conselho, devendo a respectiva antiguidade contar-se a partir de 30-1-78.
II - Nessas condições, e tendo o novo despacho sido proferido na pendencia do recurso, a instancia extingue-se, por impossibilidade superveniente da lide. Sem custas, por a extinção não ser imputavel aos recorrentes.
Nº Convencional:JSTA00007255
Nº do Documento:SA119821202013730
Data de Entrada:09/28/1979
Recorrente:VIEGAS , ALBERTO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOP DE 1979/07/12.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.
RSTA57 ART103.