Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013730 |
| Data do Acordão: | 12/02/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE CONSELHO SUPERIOR DAS OBRAS PUBLICAS REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO IMPLICITA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA CUSTAS |
| Sumário: | I - Constitui revogação implicita, com efeitos retroactivos, de lista de antiguidade, referente a 31-12-78, do pessoal do Conselho Superior de Obras Publicas e Transportes (CSOPT) o reconhecimento, por despacho posterior, de que os recorrentes adquiriram uma categoria como membros do referido Conselho, devendo a respectiva antiguidade contar-se a partir de 30-1-78. II - Nessas condições, e tendo o novo despacho sido proferido na pendencia do recurso, a instancia extingue-se, por impossibilidade superveniente da lide. Sem custas, por a extinção não ser imputavel aos recorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00007255 |
| Nº do Documento: | SA119821202013730 |
| Data de Entrada: | 09/28/1979 |
| Recorrente: | VIEGAS , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHOP DE 1979/07/12. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1. RSTA57 ART103. |