Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046498 |
| Data do Acordão: | 10/16/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. |
| Sumário: | I - O nº 1 do art. 5º do Código das Expropriações aprovado pelo DL 438/91, de 9 de Novembro (CE91) apenas exige que o bem expropriado seja e se mantenha afecto ao fim que determinou a expropriação por utilidade pública, não impedindo que, cumulativamente com essa, se extraia do bem outra utilidade que seja idóneo a proporcionar. II - Ocupando um viaduto assente sobre pilares o espaço aéreo correspondente à parcela expropriada, está cumprida a exigência de afectação integral do bem expropriado ao fim da expropriação. O aproveitamento do espaço sob o viaduto como parque de estacionamento pago não é causa de reversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00060154 |
| Nº do Documento: | SAP20031016046498 |
| Data de Entrada: | 01/15/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | INST DAS OBRAS DE PORTUGAL |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/06/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 ART12 N2 B ART22 N2. CCIV66 ART1306. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44183 DE 2000/12/20.; AC STAPLENO PROC44183 DE 2002/02/21. |
| Aditamento: | |