Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026591
Data do Acordão:02/11/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Só se justifica o prosseguimento ou a interposição de recurso contencioso de acto cujos efeitos cessaram, ao abrigo do art. 48 da Lei de Processo, quando persistam efeitos típicos do acto a ele inerentes, lesivos da esfera jurídica do administrado e que sejam susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa desse acto, por via da reposição natural da situação actual hipotética.
Nº Convencional:JSTA00037563
Nº do Documento:SA119930211026591
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:JOAQUIM ANTUNES DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N386 ANOXXXIII PAG208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26639 DE 1992/10/15.