Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026591 |
| Data do Acordão: | 02/11/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Só se justifica o prosseguimento ou a interposição de recurso contencioso de acto cujos efeitos cessaram, ao abrigo do art. 48 da Lei de Processo, quando persistam efeitos típicos do acto a ele inerentes, lesivos da esfera jurídica do administrado e que sejam susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa desse acto, por via da reposição natural da situação actual hipotética. |
| Nº Convencional: | JSTA00037563 |
| Nº do Documento: | SA119930211026591 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | JOAQUIM ANTUNES DOS SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N386 ANOXXXIII PAG208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART48. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26639 DE 1992/10/15. |