Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014875
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O despacho que indefere um pedido de majorações deve ser fundamentado nos termos do artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - A fundamentação mostra-se insuficiente se o despacho se limita a dizer que indefere o pedido de majorações "porque os predios sobre os quais incide a reserva se encontram arrendados".
III - A fundamentação insuficiente equivale a falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00006695
Nº do Documento:SA119820318014875
Data de Entrada:07/04/1980
Recorrente:QUARESMA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1333
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.