Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010417
Data do Acordão:02/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - Estando o acto administrativo inteiramente desprovido da fundamentação devida, quando proferido no uso de poder discricionario, deve ter precedencia a apreciação do vicio de forma, devido a carencia da fundamentação, relativamente ao invocado vicio de desvio de poder.
II - Sendo o recurso contencioso de acto administrativo destinado a declaração da sua invalidade ou a sua anulação não cabe ao Tribunal de recurso substituir-se a Administração na pratica do acto, sendo este anulado.
Nº Convencional:JSTA00025113
Nº do Documento:SA219900207010417
Data de Entrada:11/16/1988
Recorrente:ESTABELECIMENTO RODRIGUES & RODRIGUES SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/09/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
DL 53/88 DE 1988/02/25 ART2 N2 B N6.
LPTA85 ART27 C ART57 N2 A ART130 N1.
CONST89 ART268 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2.