Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01771/03
Data do Acordão:01/25/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SINDICATO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
INTERESSE INDIVIDUAL.
Sumário:I - A disposição do nº 3 do art. 4 do DL 84/99, de 19.3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador.
II - Assim, o Sindicato dos Enfermeiros tem legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que negou a uma das suas associadas a atribuição de compensação monetária por trabalho extraordinário prestado pela mesma associada.
Nº Convencional:JSTA00062020
Nº do Documento:SAP2005012501771
Data de Entrada:11/12/2003
Recorrente:SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL SOBRAL CID
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3.
CONST82 ART57 N1.
CONST97 ART56.
LPTA85 ART77 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
CPA91 ART53 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.; AC STA PROC2018/03 DE 2004/11/03.; AC STA PROC1785/02 DE 2003/02/06.; AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC47/04 DE 2004/10/07.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC TC 75/85 IN DR IS DE 1985/05/23.; AC TC 118/97 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 IN ATCV43 PAG7.
Aditamento: