Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034264
Data do Acordão:03/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:INDEMNIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As vítimas de crimes violentos referidos no artigo 1 do D.L. 423/91 poderão formular o respectivo pedido de indemnizar se o facto gerador da indemnização ocorrer após a entrada em vigor da aludida Lei;
II - Porém, ocorrendo os factos após 1.1.91 (ainda antes da entrada em vigor da Lei) o pedido ainda poderá ser deduzido, observado que seja o disposto no artigo 14 da mesma;
III - O artigo 4 fixa o critério geral a observar pelo citado diploma legal, enquanto o artigo 14 fixa um regime especial ou transição.
Nº Convencional:JSTA00051171
Nº do Documento:SA119990311034264
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:PINTO , ALVES
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1993/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 423/91 DE 1991/10/30 ART4 N2 N3 ART14 ART18 ART19.
DRGU 4/93 DE 1993/02/22 ART4.
CCIV66 ART12.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ ANO120 PÁG151.
Aditamento: