Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003655 |
| Data do Acordão: | 03/09/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RITA E CASTRO |
| Descritores: | CAMINHO VICINAL ÁGUAS AUDITORIA ADMINISTRATIVA INSTRUÇÃO DO PROCESSO NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | É extemporânea a sentença em que, sem fase instrutória, o auditor manteve uma deliberação que indeferiu o pedido para a exploração de águas no subsolo de um caminho vicinal; e não constitui obstáculo à anulação do julgado o facto de haver transitado o despacho em que o auditor se declarou habilitado a julgar o mérito do recurso contencioso no despacho saneador. Esta nulidade deve ser oficiosamente decretada pelo Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027366 |
| Nº do Documento: | SA119510309003655 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | JF DE GOSENDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LEI DAS ÁGUAS DE 19 / / ART3 PAR1. L 2037 DE 1949/08/19 ART97. CPC39 ART669 ART819 ART845 ART846 ART847 ART856. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/11/14 IN COL OF VXIII PAG775.; AC STA PROC3537 DE 1950/11/03. |
| Aditamento: | |