Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003655
Data do Acordão:03/09/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RITA E CASTRO
Descritores:CAMINHO VICINAL
ÁGUAS
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:É extemporânea a sentença em que, sem fase instrutória, o auditor manteve uma deliberação que indeferiu o pedido para a exploração de águas no subsolo de um caminho vicinal; e não constitui obstáculo à anulação do julgado o facto de haver transitado o despacho em que o auditor se declarou habilitado a julgar o mérito do recurso contencioso no despacho saneador.
Esta nulidade deve ser oficiosamente decretada pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00027366
Nº do Documento:SA119510309003655
Recorrente:RIBEIRO , MANUEL
Recorrido 1:JF DE GOSENDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:16
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LEI DAS ÁGUAS DE 19 / / ART3 PAR1.
L 2037 DE 1949/08/19 ART97.
CPC39 ART669 ART819 ART845 ART846 ART847 ART856.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/11/14 IN COL OF VXIII PAG775.; AC STA PROC3537 DE 1950/11/03.
Aditamento: