Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020802
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
SERVENTE
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
Sumário:I - O Dec. Regulamentar n. 10/83 abrange, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia;
II - Assim, na transição operada pelo regime transitorio do art. 14, releva todo o tempo de serviço prestado como servente naqueles estabelecimentos desde que haja coincidencia de conteudo funcional, ainda que parcial, entre as anteriores e as novas funções.
Nº Convencional:JSTA00025451
Nº do Documento:SA119880202020802
Data de Entrada:05/17/1984
Recorrente:PIRES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:448
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/12/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART2 ART9 ART14 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22028 DE 1987/05/14.
AC STA PROC22137 DE 1987/04/02.