Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020802 |
| Data do Acordão: | 02/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL SERVENTE RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA TEMPO DE SERVIÇO IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - O Dec. Regulamentar n. 10/83 abrange, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia; II - Assim, na transição operada pelo regime transitorio do art. 14, releva todo o tempo de serviço prestado como servente naqueles estabelecimentos desde que haja coincidencia de conteudo funcional, ainda que parcial, entre as anteriores e as novas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00025451 |
| Nº do Documento: | SA119880202020802 |
| Data de Entrada: | 05/17/1984 |
| Recorrente: | PIRES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 448 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/12/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART2 ART9 ART14 ART15 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22028 DE 1987/05/14. AC STA PROC22137 DE 1987/04/02. |