Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016307
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
PORTARIA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
AJUSTE DIRECTO
Sumário:I - A Portaria 246/79, de 29/5, contraria o disposto no artigo 75 als. a) e d) da Lei 77/77, de 29/9 ao estabelecer um regime, ainda que transitorio, de entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas em exploração.
II - Essa portaria contraria também os artigos 51 da Lei
77/77 e 1, 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, quando preve um unico tipo de contrato, sem precedencia de Concurso publico.
III - E ilegal o despacho que, fundando-se nessa portaria, ordena a entrega de terras em exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, sem observancia das formalidades dos artigos 42 e 43 do Dec-Lei 111/78.
Nº Convencional:JSTA00031906
Nº do Documento:SA119890704016307
Data de Entrada:07/10/1981
Recorrente:UCP "AVANTE 25 DE ABRIL"
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4578
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N2 ART51 N1 ART75 A D.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART4 ART42 ART43 ART75 N1.
PORT 246/79 DE 1979/05/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/10 IN AD N256 PAG483.