Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029076
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Não deve ser liminarmente indeferida a nova petição de recurso apresentada a convite do tribunal para suprimento de deficiencias, quando nela se procede as correcções exigidas de modo a ser inteligivel o objecto do recurso, o pedido e as razões de facto e de direito que fundamentam a impugnação, embora, em parte, por remissão para a primeira que, expressamente, se da por reproduzida na segunda.
Nº Convencional:JSTA00030995
Nº do Documento:SA119910430029076
Data de Entrada:01/10/1991
Recorrente:DELFINO , CARLOS
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 A ART477 N2.
LPTA85 ART36.