Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 086/06 |
| Data do Acordão: | 04/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. PRAZO. REFORMA ADUANEIRA. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, determina que a liquidação do Imposto Automóvel seja efectuada pelos serviços aduaneiros. II - A organização e funcionamento dos serviços aduaneiros estão previstos na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965, que no artigo 101.º impõe que a regulamentação comunitária regule o reembolso de quaisquer imposições que não constituam recursos próprios ou direitos residuais da Comunidade. III - A legislação comunitária aplicável ao direito de reembolso é também aplicável ao direito de revisão de acto de liquidação do Imposto Automóvel, já que são direitos de idêntica natureza e este imposto é interno. IV - O artigo 236.º do Código Aduaneiro Comunitário estatui que o prazo de caducidade do direito de reembolso é de três anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063043 |
| Nº do Documento: | SA220060426086 |
| Data de Entrada: | 01/25/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. DIR PROC ADUAN CONT REVISÃO OFICIOSA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART94. REFADUAN65 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART101. DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1. LGT98 ART100. |
| Legislação Comunitária: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART236. |
| Jurisprudência Internacional: | DECIS CONS CEE DE 1994/10/31 ART2. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED ART78. |
| Aditamento: | |