Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/06
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO.
PRAZO.
REFORMA ADUANEIRA.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - O Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, determina que a liquidação do Imposto Automóvel seja efectuada pelos serviços aduaneiros.
II - A organização e funcionamento dos serviços aduaneiros estão previstos na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965, que no artigo 101.º impõe que a regulamentação comunitária regule o reembolso de quaisquer imposições que não constituam recursos próprios ou direitos residuais da Comunidade.
III - A legislação comunitária aplicável ao direito de reembolso é também aplicável ao direito de revisão de acto de liquidação do Imposto Automóvel, já que são direitos de idêntica natureza e este imposto é interno.
IV - O artigo 236.º do Código Aduaneiro Comunitário estatui que o prazo de caducidade do direito de reembolso é de três anos.
Nº Convencional:JSTA00063043
Nº do Documento:SA220060426086
Data de Entrada:01/25/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
DIR PROC ADUAN CONT REVISÃO OFICIOSA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART94.
REFADUAN65 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART101.
DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1.
LGT98 ART100.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART236.
Jurisprudência Internacional:DECIS CONS CEE DE 1994/10/31 ART2.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED ART78.
Aditamento: