Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001216
Data do Acordão:04/12/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
INDICIOS SUFICIENTES
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:I - O facto de a mercadoria ostentar a indicação em lingua estrangeira, afirmando os peritos no exame que e de presumir a origem estrangeira, constitui indicio bastante para se ter como sendo realmente de origem estrangeira aquela mercadoria.
II - Provada a origem estrangeira de mercadoria de circulação condicionada, ha lugar a indiciação por delito de contrabando de circulação, desde que não foram pagas as imposições devidas.
Nº Convencional:JSTA00012574
Nº do Documento:SA219780412001216
Data de Entrada:12/28/1977
Recorrente:ARAUJO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART168 PAR2.
RGA41 ART691 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1110 DE 1977/12/21.