Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001216 |
| Data do Acordão: | 04/12/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA INDICIOS SUFICIENTES CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | I - O facto de a mercadoria ostentar a indicação em lingua estrangeira, afirmando os peritos no exame que e de presumir a origem estrangeira, constitui indicio bastante para se ter como sendo realmente de origem estrangeira aquela mercadoria. II - Provada a origem estrangeira de mercadoria de circulação condicionada, ha lugar a indiciação por delito de contrabando de circulação, desde que não foram pagas as imposições devidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00012574 |
| Nº do Documento: | SA219780412001216 |
| Data de Entrada: | 12/28/1977 |
| Recorrente: | ARAUJO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 140 |
| Referência Publicação 1: | AD N204 ANOXVII PAG1536 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART168 PAR2. RGA41 ART691 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1110 DE 1977/12/21. |