Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030203 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO |
| Sumário: | Quando por motivo processual imputável ao demandante, o Réu é absolvido da instância, o prazo da prescrição do direito de indemnização que se pretende fazer valer, interrompido com a citação do Réu ou no quinto dia posterior à propositura da acção, começa a correr de novo a partir destes momentos e não apenas com o trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00034107 |
| Nº do Documento: | SA119920225030203 |
| Data de Entrada: | 12/11/1991 |
| Recorrente: | NOBRE , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 ART206. CP886 ART2 ART20 N4 ART445. CCIV66 ART326 N1 ART327 N1. CPC67 ART289. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1. |