Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030203
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
Sumário:Quando por motivo processual imputável ao demandante, o Réu é absolvido da instância, o prazo da prescrição do direito de indemnização que se pretende fazer valer, interrompido com a citação do Réu ou no quinto dia posterior à propositura da acção, começa a correr de novo a partir destes momentos e não apenas com o trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00034107
Nº do Documento:SA119920225030203
Data de Entrada:12/11/1991
Recorrente:NOBRE , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 ART206.
CP886 ART2 ART20 N4 ART445.
CCIV66 ART326 N1 ART327 N1.
CPC67 ART289.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1.