Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017433
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REJEIÇÃO LIMINAR
PETIÇÃO IRREGULAR
CITAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Não tendo o recorrido requerido, na petição, a citação das pessoas que podem ser directamente prejudicadas pelo provimento do recurso contencioso, como impõe o art. 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, nem suprido a falta desse pedido de citação, dentro do prazo de cinco dias a contar da notificação do convite que lhe seja feito para esse fim, nos termos do paragrafo 5 do art. 57 do mesmo diploma, e de rejeitar o recurso, por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00004661
Nº do Documento:SA119830414017433
Data de Entrada:04/21/1982
Recorrente:SERRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1822
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/08/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5.