Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017433 |
| Data do Acordão: | 04/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | REJEIÇÃO LIMINAR PETIÇÃO IRREGULAR CITAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | Não tendo o recorrido requerido, na petição, a citação das pessoas que podem ser directamente prejudicadas pelo provimento do recurso contencioso, como impõe o art. 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, nem suprido a falta desse pedido de citação, dentro do prazo de cinco dias a contar da notificação do convite que lhe seja feito para esse fim, nos termos do paragrafo 5 do art. 57 do mesmo diploma, e de rejeitar o recurso, por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00004661 |
| Nº do Documento: | SA119830414017433 |
| Data de Entrada: | 04/21/1982 |
| Recorrente: | SERRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1822 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/08/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5. |