Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041960 |
| Data do Acordão: | 03/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR. FUNÇÃO PÚBLICA. DEVERES GERAIS. IMPARCIALIDADE. |
| Sumário: | I - Pressuposto essencial de qualquer infracção disciplinar - art. 3° do Estatuto Disciplinar - é que o facto (acção ou omissão praticada pelo funcionário ou agente constitua violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce. II - Um funcionário que aceita de um utente do seu serviço que o mesmo instale gratuitamente e por tempo indeterminado um aparelho de ar condicionado no seu gabinete de trabalho, tem um comportamento susceptível de criar a ideia que o funcionário em questão dá origem deste modo a uma relação de dependência, por sua vez susceptível de pôr em causa o dever de actuação no sentido de criar confiança na acção da Administração Pública (nº 3 do art. 3°, do Est. Disc.). |
| Nº Convencional: | JSTA00054549 |
| Nº do Documento: | SA119980310041960 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | GOMES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N3 N4 A N5 ART11 N11 B ART12 N2 ART23 N1. |
| Aditamento: | |