Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041960
Data do Acordão:03/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
FUNÇÃO PÚBLICA.
DEVERES GERAIS.
IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - Pressuposto essencial de qualquer infracção disciplinar - art. 3° do Estatuto Disciplinar - é que o facto (acção ou omissão praticada pelo funcionário ou agente constitua violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce.
II - Um funcionário que aceita de um utente do seu serviço que o mesmo instale gratuitamente e por tempo indeterminado um aparelho de ar condicionado no seu gabinete de trabalho, tem um comportamento susceptível de criar a ideia que o funcionário em questão dá origem deste modo a uma relação de dependência, por sua vez susceptível de pôr em causa o dever de actuação no sentido de criar confiança na acção da Administração Pública (nº 3 do art. 3°, do Est. Disc.).
Nº Convencional:JSTA00054549
Nº do Documento:SA119980310041960
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:GOMES , JOÃO
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N3 N4 A N5 ART11 N11 B ART12 N2 ART23 N1.
Aditamento: