Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015510 |
| Data do Acordão: | 12/02/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Não sofre de falta de fundamentação o acto que indefere a isenção de direitos aduaneiros "nos termos propostos" em informação dos serviços que recebeu os fundamentos de parecer proferido pela entidade competente. II - O erro nos pressupostos de facto tem de ser comprovado nos autos de forma a ilidir a presunção de legalidade do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005225 |
| Nº do Documento: | SA119831202015510 |
| Data de Entrada: | 12/11/1980 |
| Recorrente: | DISCLOPLEX SOC PORTUGUESA DE ABRASIVOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4822 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/07/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |