Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015510
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Não sofre de falta de fundamentação o acto que indefere a isenção de direitos aduaneiros "nos termos propostos" em informação dos serviços que recebeu os fundamentos de parecer proferido pela entidade competente.
II - O erro nos pressupostos de facto tem de ser comprovado nos autos de forma a ilidir a presunção de legalidade do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00005225
Nº do Documento:SA119831202015510
Data de Entrada:12/11/1980
Recorrente:DISCLOPLEX SOC PORTUGUESA DE ABRASIVOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4822
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.