Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/08 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não se verificam os pressupostos legais de admissibilidade da revista exigidos pelo art. 150º n.º1 do CPTA e não é de admitir o recurso de revista referente a matéria já apreciada quanto ao fundo da causa em anteriores decisões do STA a propósito de casos análogos, versando sobre a admissão a uma segunda prova de Química para efeitos de ingresso no ensino superior, quando (i) o fundamento de interposição da revista seja a existência de erro na determinação da forma de processo aplicável; (ii) se verifica que o processado efectuado cumpre as formalidades do processo equitativo como o contraditório e as garantias de defesa (iii) e a decisão do TCA é conforme à jurisprudência constante. |
| Nº Convencional: | JSTA0008996 |
| Nº do Documento: | SA1200804100268 |
| Recorrente: | MCT E MES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |