Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0187/02 |
| Data do Acordão: | 11/20/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CHEFE DE DIVISÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - Suscitadas dúvidas, por um candidato, sobre a veracidade de factos referidos por outro candidato no respectivo curriculum, pode o júri, ao abrigo do disposto no art. 14º, nº 4 do DL nº 204/98, de 11 de Julho, exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. II - O princípio da igualdade de condições e oportunidades, através, nomeadamente, da aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação, ao qual se reporta o art. 5º do citado DL nº 204/98, só seria beliscado se o júri tivesse ponderado factos ou elementos novos, tivesse utilizado novos critérios de avaliação, ou tivesse dado a determinado candidato possibilidade de fornecer novos elementos de avaliação sem que igual possibilidade tivesse sido fornecida aos restantes. III - Compete aos júris dos concursos da função pública, no respeito dos princípios e preceitos legais e dos parâmetros definidos no respectivo aviso de abertura, adoptarem os critérios e fórmulas de avaliação que entendam melhor se adaptarem ao tipo de concurso em causa e às características da categoria a prover, estando o poder de controlo do tribunal limitado à ocorrência de erros grosseiros na actuação do júri ou à adopção, pelo mesmo, de critérios manifestamente inadequados. IV - Num concurso para Chefe de Divisão, não configura adopção de critério de avaliação grosseiro ou manifestamente inadequado, valorizar de igual modo, no factor experiência profissional específica, o trabalho técnico de execução e o trabalho de direcção ou chefia exercido, durante mais de 3 anos, como Chefe de Divisão na unidade orgânica em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058411 |
| Nº do Documento: | SA1200211200187 |
| Data de Entrada: | 02/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 N1 N2 ART14 N4. DL 231/97 DE 1997/09/03 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38663 DE 2000/06/21.; AC STA PROC28558 DE 1997/11/20. |
| Aditamento: | |