Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0187/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CHEFE DE DIVISÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
Sumário:I - Suscitadas dúvidas, por um candidato, sobre a veracidade de factos referidos por outro candidato no respectivo curriculum, pode o júri, ao abrigo do disposto no art. 14º, nº 4 do DL nº 204/98, de 11 de Julho, exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
II - O princípio da igualdade de condições e oportunidades, através, nomeadamente, da aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação, ao qual se reporta o art. 5º do citado DL nº 204/98, só seria beliscado se o júri tivesse ponderado factos ou elementos novos, tivesse utilizado novos critérios de avaliação, ou tivesse dado a determinado candidato possibilidade de fornecer novos elementos de avaliação sem que igual possibilidade tivesse sido fornecida aos restantes.
III - Compete aos júris dos concursos da função pública, no respeito dos princípios e preceitos legais e dos parâmetros definidos no respectivo aviso de abertura, adoptarem os critérios e fórmulas de avaliação que entendam melhor se adaptarem ao tipo de concurso em causa e às características da categoria a prover, estando o poder de controlo do tribunal limitado à ocorrência de erros grosseiros na actuação do júri ou à adopção, pelo mesmo, de critérios manifestamente inadequados.
IV - Num concurso para Chefe de Divisão, não configura adopção de critério de avaliação grosseiro ou manifestamente inadequado, valorizar de igual modo, no factor experiência profissional específica, o trabalho técnico de execução e o trabalho de direcção ou chefia exercido, durante mais de 3 anos, como Chefe de Divisão na unidade orgânica em causa.
Nº Convencional:JSTA00058411
Nº do Documento:SA1200211200187
Data de Entrada:02/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 N1 N2 ART14 N4.
DL 231/97 DE 1997/09/03 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38663 DE 2000/06/21.; AC STA PROC28558 DE 1997/11/20.
Aditamento: