Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048367
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.
ASSESSOR.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
ACTO PREPARATÓRIO.
Sumário:I - O DL nº 265/88, de 28/7 (Estruturação das Carreiras Técnica Superior e Técnica) prevê, no seu art. 3°, nº 1, al. b), um regime especial de recrutamento relativo ao concurso de acesso à categoria de assessor, assumindo este preceito a característica de norma especial relativamente ao regime geral previsto no DL nº 498/88, de 30/12.
II - Nos concursos de acesso à categoria de assessor, a avaliação curricular dos candidatos tem que ser levada a cabo pela forma e com os objectivos previstos no citado preceito do DL nº 265/88, ou seja, tem que ser feita em concurso de provas públicas e assumir a forma de apreciação e discussão pública dos currículos.
III - Assim, enferma de ilegalidade, por violação daquele preceito, o aviso de abertura de concurso de acesso à categoria de assessor que determina a aplicação do método de avaliação curricular segundo a fórmula de ponderação de factores enunciados no art. 27°, nº 3 do DL nº 498/88.
IV - O Aviso de Concurso, apesar de constituir um acto inserido num procedimento, não traduz a derradeira palavra da Administração e, porque assim, é um mero acto preparatório em princípio insusceptível de imediato recurso contencioso.
V - Dai que não seja apto a servir de termo a que para efeitos do disposto no art. 141º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00058384
Nº do Documento:SA120021120048367
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINEPLAT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N3.
DL 265/88 DE 1988/07/02 ART3.
CPA91 ART141.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG401-402.
Aditamento: