Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01176/05 |
| Data do Acordão: | 05/16/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. DANO NÃO PATRIMONIAL. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - A presumível culpa por parte do lesado suscita sempre um problema de causalidade, podendo ganhar relevância quer como causa exclusiva, quer como causa concorrencial do dano e implicar, eventualmente, a exclusão do dever de indemnizar, de acordo com o disposto nomeadamente nos arts. 563º e 570º/2 do C. Civil. II - Para a determinação da gravidade da culpa nos termos e para os efeitos do art.º 570º, n.º 1, do CPC, há que atender nas circunstâncias do caso, para o que também releva o que se encontra prescrito quanto aos deveres que cumprem a um agente de autoridade no que concerne ao uso de armas de fogo. III - Numa situação em que um agente da GNR, em situação de normal fiscalização, depois de ter sido desobedecido ao sinal de paragem foi obrigado a saltar para o lado a fim de evitar ser atropelado, e depois de haver feito um disparo para o ar veio a disparar seis tiros sobre o veículo automóvel com o propósito de obrigar o seu condutor a parar (em resultado do que este foi atingido e veio a falecer), entende-se como razoável concluir por uma repartição igualitária de culpas entre o agente da GNR e a vítima. IV - Os juros de mora relativos a montante respeitante a danos não patrimoniais, que foram fixados com base em valores reportados à data da sentença, só se vencem a partir desta e não da citação na acção ou da prática do acto lesivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063139 |
| Nº do Documento: | SA12006051601176 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE 2005/04/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 ART570 N1 N2 ART805 N2 B. PORT 722/85 DE 1985/09/25 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC686/05 DE 2005/11/03.; AC STA PROC44117 DE 1999/03/02.; AC STA PROC345/02 DE 2004/06/03.; AC STA PROC43982 DE 1999/02/18.; AC STA PROC1703/02 DE 2005/11/18.; AC STJ PROC1508/01 DE 2002/05/09. |
| Aditamento: | |