Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040512 |
| Data do Acordão: | 10/30/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO PREENCHIMENTO DE VAGAS PROMOÇÃO CONDIÇÕES GERAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Do art. 16 do DL 34-A/90, decorre que decorrido aquele prazo, há lugar à repristinação do DL 495/72, que impõe o preenchimento obrigatório das vagas existentes. II - Da interpretação das normas daquele diploma, designadamente, art. 45, 48, 49, n. 2 e 179, resulta precisamente o contrário, ou seja, que se pretendeu acautelar o não preenchimento obrigatório até à reorganização dos quadros de pessoal. III - O Dec.Lei n. 259/90 que veio proceder à revisão dos quadros previu, precisamente, no seu art. 1 a não obrigatoriedade de preenchimento de vagas existentes. IV - O facto de o Ministro da Defesa ter alargado o número de vagas em relação a quadros diferentes daquele a que pertence o recorrente, por entender que existia o bloqueamento da carreira, e não o ter feito em relação ao quadro do próprio recorrente, não ofende o princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, por não se mostrar que as situações são iguais. |
| Nº Convencional: | JSTA00045365 |
| Nº do Documento: | SA119961030040512 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | CAIXEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1992/12/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART16 ART45 ART48 ART49 N2 ART179. DL 259/90 DE 1990/08/17 ART2 N1 N4. DL 495/72 DE 1972/01/12. |