Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040512
Data do Acordão:10/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
PROMOÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES ESPECIAIS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Do art. 16 do DL 34-A/90, decorre que decorrido aquele prazo, há lugar à repristinação do DL 495/72, que impõe o preenchimento obrigatório das vagas existentes.
II - Da interpretação das normas daquele diploma, designadamente, art. 45, 48, 49, n. 2 e 179, resulta precisamente o contrário, ou seja, que se pretendeu acautelar o não preenchimento obrigatório até à reorganização dos quadros de pessoal.
III - O Dec.Lei n. 259/90 que veio proceder à revisão dos quadros previu, precisamente, no seu art. 1 a não obrigatoriedade de preenchimento de vagas existentes.
IV - O facto de o Ministro da Defesa ter alargado o número de vagas em relação a quadros diferentes daquele a que pertence o recorrente, por entender que existia o bloqueamento da carreira, e não o ter feito em relação ao quadro do próprio recorrente, não ofende o princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, por não se mostrar que as situações são iguais.
Nº Convencional:JSTA00045365
Nº do Documento:SA119961030040512
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:CAIXEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1992/12/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART16 ART45 ART48 ART49 N2 ART179.
DL 259/90 DE 1990/08/17 ART2 N1 N4.
DL 495/72 DE 1972/01/12.