Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0557/13.6BEPNF |
| Data do Acordão: | 11/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITAL NEGLIGÊNCIA MÉDICA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não se colocam questões de relevância jurídica fundamental, nem nos deparamos com uma pronúncia que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30221 |
| Nº do Documento: | SA1202211100557/13 |
| Data de Entrada: | 11/02/2022 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, E.P.E. |
| Recorrido 1: | A.......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |