Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24263A
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 77 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos o pedido de suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado pode ser formulado antes da interposição do recurso ou simultaneamente com esta.
II - Decorrido aquele prazo, que e de caducidade, o direito extingue-se se não for exercido.*
Nº Convencional:JSTA00023218
Nº do Documento:SA11987033124263A
Data de Entrada:09/12/1986
Recorrente:SAIAS , MANUEL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1685
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART384 ART385.
LPTA85 ART9 N1 B J ART77 ART78 N6.