Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01054/08 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Por apresentar especial relevância jurídica é de admitir a revista onde se questiona, designadamente, a clarificação operada pelo TCA em sede do conceito de “interesse directo e pessoal”, a que alude a alínea a), do n.º 1, do artigo 55.º do CPTA e em que a 2.ª instância considerou parte legitima a Autora baseada no interesse directo e pessoal, interpretado enquanto interesse meramente eventual e futuro e assente num provável prejuízo para a aludida Autora, tratando-se aqui, de questão que extravasa significativamente do caso concreto e poderá servir de referência interpretativa da norma em causa noutras eventuais situações. |
| Nº Convencional: | JSTA0009846 |
| Nº do Documento: | SA12008121001054 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ESPOSENDE |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |