Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004601
Data do Acordão:07/08/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:Ha recurso obrigatorio [artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)] das decisões que contrariem a posição do então Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, desde que esta haja sido assumida anteriormente a 1-10-85, inicio da vigencia da
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos
(LPTA) (artigo 136 desta).
Nº Convencional:JSTA00011700
Nº do Documento:SA219870708004601
Data de Entrada:04/10/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SAFERREIRA-AGRICULTURA COMERCIO E INDUSTRIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:886
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84.
LPTA85 ART131 N3 ART136.