Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043635
Data do Acordão:04/03/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO.
Sumário:I - O art.º 5.º do CE/91 prevê dois casos distintos de reversão, por motivos igualmente distintos e com pressupostos diferentes também. O primeiro, a reversão decorrente da não afectação do bem expropriado aos fins da expropriação até ao prazo de dois anos após a adjudicação; o segundo, o direito de reversão por alteração do fim expropriativo. Repressão da inércia do expropriante no primeiro caso, repressão do desvirtuamento do objectivo da expropriação, no segundo. Prevenção da certeza e segurança do Direito, no primeiro, considerando sobretudo os prejuízos do expropriado, prevenção da fraude à lei, no segundo.
II - Deste modo, nada impede que cada um desses casos distintos de reversão se verifique autonomamente, e bem assim que pese embora possa ter decorrido o prazo de caducidade relativamente ao direito originado em inacção da Administração na afectação ao fim expropriativo, nada obste a que possa ocorrer o outro enunciado caso de reversão.
Nº Convencional:JSTA00055744
Nº do Documento:SAP20010403043635
Data de Entrada:07/05/2000
Recorrente:RODRIGUES , JOÃO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTILID PÚBLICA.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N29/2001 IN DR IIS DE 2001/03/14 PAG4694.; AC STA DE 2000/01/19 PROC36061.; AC STA DE 2000/03/22 PROC41349.; AC STAPLENO DE 1998/06/23 PROC23775.; AC STA DE 2001/01/11 PROC45074.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162-163.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SOBRE EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA E O CÓDIGO DE EXPROPRIAÇÕES DE 1999 IN RLJ ANO132 PAG294.
Aditamento: