Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043635 |
| Data do Acordão: | 04/03/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO. |
| Sumário: | I - O art.º 5.º do CE/91 prevê dois casos distintos de reversão, por motivos igualmente distintos e com pressupostos diferentes também. O primeiro, a reversão decorrente da não afectação do bem expropriado aos fins da expropriação até ao prazo de dois anos após a adjudicação; o segundo, o direito de reversão por alteração do fim expropriativo. Repressão da inércia do expropriante no primeiro caso, repressão do desvirtuamento do objectivo da expropriação, no segundo. Prevenção da certeza e segurança do Direito, no primeiro, considerando sobretudo os prejuízos do expropriado, prevenção da fraude à lei, no segundo. II - Deste modo, nada impede que cada um desses casos distintos de reversão se verifique autonomamente, e bem assim que pese embora possa ter decorrido o prazo de caducidade relativamente ao direito originado em inacção da Administração na afectação ao fim expropriativo, nada obste a que possa ocorrer o outro enunciado caso de reversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00055744 |
| Nº do Documento: | SAP20010403043635 |
| Data de Entrada: | 07/05/2000 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTILID PÚBLICA. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N29/2001 IN DR IIS DE 2001/03/14 PAG4694.; AC STA DE 2000/01/19 PROC36061.; AC STA DE 2000/03/22 PROC41349.; AC STAPLENO DE 1998/06/23 PROC23775.; AC STA DE 2001/01/11 PROC45074. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162-163. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SOBRE EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA E O CÓDIGO DE EXPROPRIAÇÕES DE 1999 IN RLJ ANO132 PAG294. |
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