Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017212
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
UNIVERSIDADE
ASSISTENTE EVENTUAL
PODER DISCRICIONARIO
ACTO OPINATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
Sumário:I - A recusa de contratação como assitente eventual do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) insere-se em poder discricionario conferido ao Ministro da Educação ou autoridade com poder por este delegado para o efeito, pelo que o respectivo acto so pode ser contenciosamente impugnado por desvio de poder ou erro nos pressupostos de facto ou de direito, que no caso se não verificam ou sequer foram alegados.
II - A sugestão feita no acto impugnado, de ser feita nova proposta, em certos moldes, pelo conselho cientifico do ISEP consubstancia mero acto opinativo, interorganico, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00015079
Nº do Documento:SA119850718017212
Data de Entrada:02/24/1982
Recorrente:QUEIROS , JOÃO
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2723
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/10/23 / DE 1982/02/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 132/70 DE 1970/03/30 ART5 N1 ART9 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17213 DE 1982/10/14.
AC STA PROC17606 DE 1985/04/18.
Aditamento:A revogação por substituição gera a inutilidade superveniente da lide por perda do objecto do recurso, o que determina a extinção da instancia.