Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017212 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PERDA DE OBJECTO RECURSO CONTENCIOSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA UNIVERSIDADE ASSISTENTE EVENTUAL PODER DISCRICIONARIO ACTO OPINATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - A recusa de contratação como assitente eventual do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) insere-se em poder discricionario conferido ao Ministro da Educação ou autoridade com poder por este delegado para o efeito, pelo que o respectivo acto so pode ser contenciosamente impugnado por desvio de poder ou erro nos pressupostos de facto ou de direito, que no caso se não verificam ou sequer foram alegados. II - A sugestão feita no acto impugnado, de ser feita nova proposta, em certos moldes, pelo conselho cientifico do ISEP consubstancia mero acto opinativo, interorganico, insusceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015079 |
| Nº do Documento: | SA119850718017212 |
| Data de Entrada: | 02/24/1982 |
| Recorrente: | QUEIROS , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2723 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/10/23 / DE 1982/02/11. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 132/70 DE 1970/03/30 ART5 N1 ART9 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17213 DE 1982/10/14. AC STA PROC17606 DE 1985/04/18. |
| Aditamento: | A revogação por substituição gera a inutilidade superveniente da lide por perda do objecto do recurso, o que determina a extinção da instancia. |